TJAP - 0044812-42.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2021 11:03 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            16/09/2021 11:02 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.130,37. 
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                                            16/09/2021 11:02 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RONALDO GONCALVES FERNANDES no valor de R$ 9.978,89. 
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                                            16/09/2021 09:32 Certifico que a sentença transitou em julgado. 
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                                            16/09/2021 09:29 Decurso de Prazo.#84;#85 
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                                            23/08/2021 11:59 Certidão de regularização. 
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                                            23/08/2021 08:54 Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 18/08/2021 19:52:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            23/08/2021 08:54 Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 18/08/2021 19:52:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado). 
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                                            23/08/2021 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2021 em 23/08/2021. 
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                                            23/08/2021 00:00 Intimação Nº do processo: 0044812-42.2018.8.03.0001 Parte Autora: RONALDO GONCALVES FERNANDES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Houve o cumprimento integral da obrigação.Resolvo o processo nos termos do art. 924, II do CPCExpeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.130,37, com seus acréscimos legais e encerramento da conta judicial 072021000013470690 em nome da Sociedade de Advogados Wagner Advogados.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquivem-se.Cumpra-se.
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                                            20/08/2021 18:21 Registrado pelo DJE Nº 000148/2021 
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                                            20/08/2021 09:48 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/08/2021 
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                                            20/08/2021 08:47 Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 18/08/2021 19:52:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Ré 
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                                            19/08/2021 20:15 Certifico a confecção de alvará sob controle 3943900. Agaurda asinatura de magistrado(a). 
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                                            19/08/2021 19:58 Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 18/08/2021 19:52:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ES 
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                                            19/08/2021 19:57 Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 18/08/2021 19:52:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            19/08/2021 19:57 Sentença (18/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2021 
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                                            18/08/2021 19:52 Em Atos do Juiz. 
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                                            17/08/2021 09:36 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            17/08/2021 09:36 Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do Sisbajud para conta do Juízo 
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                                            12/08/2021 21:46 Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9898-02. 
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                                            12/08/2021 20:10 Em Atos do Juiz. Defiro o sequestro no valor de R$ 1.130,37 em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.Proceda-se a transferência para a conta do Juízo e voltem conclusos. 
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                                            04/08/2021 11:20 Decurso de Prazo 
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                                            04/08/2021 11:20 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            01/06/2021 08:46 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 09:23:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            31/05/2021 09:23 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 09:23:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            31/05/2021 09:23 Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC. 
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                                            25/05/2021 10:26 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39225. 
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                                            25/05/2021 10:26 Certifico que os autos aguardam finalização de rpv. 
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                                            23/05/2021 19:12 Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV no valor de R$ 1.130,37 (ordem nº 60) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48. Cumpra-se. 
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                                            12/05/2021 09:44 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            12/05/2021 09:44 Certifico que faço os autos conclusos. 
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                                            10/05/2021 16:41 Planilha cálculo atualizada - Sucumbência 
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                                            26/04/2021 10:03 Intimação (Outras Decisões na data: 25/04/2021 17:37:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            26/04/2021 10:03 Intimação (Outras Decisões na data: 25/04/2021 17:37:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado). 
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                                            25/04/2021 17:55 Notificação (Outras Decisões na data: 25/04/2021 17:37:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            25/04/2021 17:37 Em Atos do Juiz. Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de cálculo referente aos seus honorários. 
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                                            16/04/2021 09:34 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            16/04/2021 09:34 Decurso de Prazo 
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                                            29/03/2021 10:42 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/03/2021 13:08:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            29/03/2021 10:42 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/03/2021 13:08:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado). 
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                                            26/03/2021 16:20 Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/03/2021 13:08:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            26/03/2021 16:18 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
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                                            26/03/2021 13:08 Em Atos do Juiz. Levantamento.Verifico que até o presente momento o advogado da parte autora não juntou planilha de cálculo referente aos seus honorários.Assim, concedo o prazo de 10 dias.Intime-se. 
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                                            24/03/2021 10:21 Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. 
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                                            24/03/2021 10:21 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            04/06/2020 16:03 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            04/06/2020 15:18 Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029,  quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe 
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                                            04/06/2020 12:01 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            04/06/2020 12:01 Decurso de Prazo 
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                                            07/02/2020 08:50 Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC). 
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                                            07/02/2020 08:50 Decurso de Prazo 
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                                            15/12/2019 17:18 Intimação (Outras Decisões na data: 06/12/2019 12:53:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            15/12/2019 17:18 Intimação (Outras Decisões na data: 06/12/2019 12:53:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado). 
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                                            09/12/2019 11:34 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RONALDO GONCALVES FERNANDES - emitido(a) em 09/12/2019 
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                                            09/12/2019 11:34 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 09/12/2019 
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                                            09/12/2019 11:18 Notificação (Outras Decisões na data: 06/12/2019 12:53:29 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            06/12/2019 12:53 Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvará de levantamento da conta judicial nº ID nº072019000017736430, da seguinte forma: 1- Em favor da parte autora no valor de R$ 8.332,37, acrescidos de juros, correção monetária, saldo capital, com encerramento de conta ju 
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                                            03/12/2019 12:31 Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão 
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                                            03/12/2019 12:31 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            03/12/2019 12:30 Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 9.978,89 foi registrada no Banco Central com ID nº 072019000017736430, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575 
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                                            29/11/2019 11:15 Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1285-47 
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                                            29/11/2019 08:53 Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta SISBACEN 
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                                            27/11/2019 20:51 Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o requerido não efetuou o pagamento da requisição, dentro do prazo legal e, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 13 da Lei Federal nº. 12.153/2009, determino o imediato SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$9.978,89, atrav 
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                                            12/11/2019 08:59 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            12/11/2019 08:59 Decurso de Prazo 
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                                            28/08/2019 07:54 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/08/2019 09:09:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            27/08/2019 09:09 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/08/2019 09:09:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            27/08/2019 09:09 Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº24687 , disponível no movimento eletrônico de ordem nº 22 . 
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                                            27/08/2019 07:51 Intimação (Outras Decisões na data: 22/08/2019 21:51:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            26/08/2019 09:55 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 24687. 
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                                            26/08/2019 09:07 Notificação (Outras Decisões na data: 22/08/2019 21:51:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            26/08/2019 09:07 Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido conforme determinado na decisão #19. 
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                                            22/08/2019 21:51 Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença, onde a parte autora pretende receber seu crédito no valor de 9.978,89, através de precatório. Devidamente intimado, o Estado do Amapá anuiu aos cálculos. Assim, homologo os novos cálculos aprese 
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                                            08/08/2019 10:39 Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2019, às 10:39:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            08/08/2019 10:39 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            08/08/2019 08:45 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            08/08/2019 08:40 Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos, conforme decisão proferida no movimento de ordem nº 11. 
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                                            31/03/2019 22:38 Protocolo Nº 15581386 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação 
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                                            16/01/2019 14:08 Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2019, às 14:11:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            16/01/2019 13:43 CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            15/01/2019 12:48 Em Atos do Juiz. À Contadoria para informar se os cálculos estão corretos. 
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                                            12/12/2018 10:08 Decurso de Prazo 
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                                            12/12/2018 10:08 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            22/10/2018 08:09 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/10/2018 12:18:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            19/10/2018 13:17 Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 19/10/2018 12:18:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            19/10/2018 12:18 Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar a respeito dos cálculos, no prazo de 30 dias. 
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                                            19/10/2018 11:49 Mudança de Classe Processual 
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                                            19/10/2018 11:49 Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            19/10/2018 08:26 Tombo em 19/10/2018. 
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                                            19/10/2018 08:26 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
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                                            18/10/2018 11:11 Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0024078-51.2010.8.03.0001 - Protocolo 1506350 - Protocolado(a) em 18-10-2018 às 11:11 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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