TJAM - 0000772-23.2020.8.04.3801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/06/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
03/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/11/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
16/06/2024 12:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 22:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/11/2023 15:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/11/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2023 09:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2023 14:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Proceda-se o bloqueio de valores, via SISBAJUD, com o cálculo atualizado da exequente, condicionado ao pagamento de emolumentos judiciais, por parte da autora, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coari, 17 de Julho de 2023. (assinatura eletrônica) André Luiz Muquy Juiz de Direito -
17/07/2023 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
-
17/02/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2023 08:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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30/11/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE V R P DE SOUZA EIRELI
-
17/05/2022 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/12/2021 12:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2021 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das despesas postais nos termos da Provimento 273-CGJ/AM, sob pena de arquivamento.
A expedição da carta de intimação fica condicionada à comprovação do recolhimento do valor das despesas postais.Após, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia total indicada na memória discriminada e atualizada dos cálculos apresentada pelo exequente no evento 30.2, qual seja, R$ 11.260,60 (onze mil duzentos e sessenta reais e sessenta centavos), ou indicar bens penhoráveis suficientes para o cumprimento da obrigação em igual prazo.
Conste no expediente a advertência de que, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação, serão acrescidos ao valor da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários no percentual de 10%(dez por cento), conforme prevê, art. 523, § 1º, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.No caso de não ocorrer o pagamento voluntário no prazo assinalado,proceda-se a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,apresentar memória de cálculo com o cômputo da multa e dos honorários acima aludidos.
Ressalte-se ainda que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. À Secretaria para evoluir a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença junto ao Sistema Projudi.
Intime-se.
Cumpra-se -
27/11/2021 18:28
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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07/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
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18/06/2021 09:07
Conclusos para decisão
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16/06/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/06/2021 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 09:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/06/2021 09:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
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11/05/2021 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 13:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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04/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
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04/05/2021 10:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/11/2020 17:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2020 00:12
PRAZO DECORRIDO
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22/10/2020 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/10/2020 20:46
RETORNO DE MANDADO
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23/09/2020 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/09/2020 11:27
Expedição de Mandado
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04/09/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE NATUREZA COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA
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02/09/2020 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/08/2020 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2020 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2020 10:43
CONCEDIDO O PEDIDO
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17/07/2020 09:54
Conclusos para despacho
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16/07/2020 07:52
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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15/07/2020 09:28
Recebidos os autos
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15/07/2020 09:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/07/2020 09:23
Recebidos os autos
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15/07/2020 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/07/2020 09:23
Distribuído por sorteio
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15/07/2020 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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