TJAM - 0603264-48.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e etc...
Considerando documentos de bloqueio eletrônico de valores e petição do Executado, dando conta do desejo de uso desses valores para satisfação do crédito do Exequente (ev.20) e arquivamento do feito, entendo possível a extinção do cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito exequendo (NCPC, art. 924, II).
Defiro pleito do Exequente.
Converto o bloqueio da penhora de quantia, em sistema SISBAJUD.
Transfira-se, via SISBAJUD, citado valor à conta judiciária.
Após recepção eletrônica da quantia, já em conta judiciaria, considerando a juntada de contrato de honorários, expeçam-se dois alvarás, um correspondente ao crédito da parte autora, outro correspondente aos honorários contratuais em nome da advogada.
Com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente feito e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. -
24/02/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/02/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2022 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/02/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/02/2022 21:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2021 12:49
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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29/11/2021 20:06
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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26/11/2021 00:00
Edital
Intimado para pagamento o requerido quedou-se inerte, razão pela qual determino a penhora via Sibajud, no valor de R$ 2.161,58, intimando-se o requerido da penhora realizada. -
25/11/2021 16:15
Decisão interlocutória
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08/11/2021 13:42
Conclusos para decisão
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08/11/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/10/2021 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2021 09:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:21
APENSADO AO PROCESSO 0000371-38.2018.8.04.4401
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30/09/2021 08:40
Recebidos os autos
-
30/09/2021 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/09/2021 17:26
Recebidos os autos
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29/09/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/09/2021 17:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/09/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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