TJAM - 0000153-51.2020.8.04.7501
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/11/2022 20:04
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 20:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
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08/11/2022 20:04
Processo Desarquivado
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27/10/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DAS GRAÇAS BANDEIRA FRANÇA
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24/10/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 08:12
Juntada de REGISTRO DE LIVRO/CD DE SENTENÇA
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04/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Os autos ficaram paralisados em cartório por inércia da parte autora, razão pela qual foi intimada para dar andamento no feito.
Embora devidamente intimada, quedou-se silente.
Com efeito, não deve o aparelhamento jurisdicional ficar à disposição da parte desinteressada eternamente. É que, depreende-se da certidão constante do item 68.1 do sistema PROJUDI, que mesmo devidamente intimada, a parte autora não apresentou qualquer manifestação, encontrando-se o feito paralisado por inércia da mesma, o que demonstra a sua falta de interesse no prosseguimento da ação, implicando no ônus da extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Como se vê, da clara disposição legal, no caso vertente, é de ser o processo extinto sem resolução do mérito.
Isto posto, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, dispensadas em virtude da Justiça Gratuita que ora defiro.
Transitado em julgado, baixem-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
22/09/2022 16:43
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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22/09/2022 16:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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22/08/2022 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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19/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DAS GRAÇAS BANDEIRA FRANÇA
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11/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Considerando que este feito se encontra paralisado sem qualquer manifestação pela parte autora, intime-se a mesma, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador (acaso o tenha constituído), ou mediante AR ou mediante oficial de justiça acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios, ou, acaso tenham falhado as tentativas acima referidas, mediante edital, com prazo de 30(trinta) dias, respectivamente, para fins de manifestar, no prazo de 05(cinco) dias úteis, seu interesse ou não no prosseguimento deste feito, especificando o que entender de direito, sob pena de extinção do mesmo sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, II e § 1°, do Código de Processo Civil, bem como a adite no que couber considerando a vigência da Lei n. 13.105/2015 Novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, em vindo resposta positiva, cumpram-se os termos da decisão/despacho anterior com as cautelas de praxe em sendo o caso.
Em vindo resposta negativa e/ou não se manifestando a parte, após o prazo para manifestação ministerial em sendo o caso voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:25
Conclusos para decisão
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28/04/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DAS GRAÇAS BANDEIRA FRANÇA
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27/04/2022 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/04/2022 16:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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18/04/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 18:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao mandado negativo de item 53.1.
Após, voltem os autos conclusos. À Secretaria, para providências.
Cumpra-se. -
22/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/12/2020 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/07/2020 11:30
RETORNO DE MANDADO
-
17/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DAS GRAÇAS BANDEIRA FRANÇA
-
10/06/2020 10:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/06/2020 18:22
Juntada de Certidão
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09/06/2020 14:49
Expedição de Mandado
-
09/06/2020 12:31
Decisão interlocutória
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09/06/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:41
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/06/2020 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2020 11:54
RETORNO DE MANDADO
-
26/05/2020 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2020 15:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/05/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2020 15:46
Expedição de Mandado
-
26/05/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2020 00:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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14/04/2020 00:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/04/2020 00:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/03/2020 12:57
RETORNO DE MANDADO
-
26/03/2020 12:09
RETORNO DE MANDADO
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17/03/2020 17:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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17/03/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DAS GRAÇAS BANDEIRA FRANÇA
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17/03/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DAS GRAÇAS BANDEIRA FRANÇA
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13/03/2020 10:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/03/2020 10:20
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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13/03/2020 10:19
Expedição de Mandado
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12/03/2020 12:37
Decisão interlocutória
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12/03/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ALICE DAS GRAÇAS BANDEIRA FRANÇA
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10/03/2020 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2020 11:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/03/2020 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2020 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2020 15:20
Expedição de Mandado
-
09/03/2020 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2020 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 12:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/03/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2020 15:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/02/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 19:06
Decisão interlocutória
-
06/02/2020 12:46
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:46
Juntada de Certidão
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05/02/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 18:37
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2020 18:37
Distribuído por sorteio
-
04/02/2020 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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