TJAM - 0600196-44.2023.8.04.2000
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
11/12/2023 17:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE FERNANDO MARQUES DE LIMA
-
16/11/2023 09:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2023 06:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
As partes firmaram acordo extrajudicial (item 16). É o relatório sucinto.
DECIDO.
Nada se vislumbra que possa obstar a homologação do acordo.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Custas e honorários conforme transacionado pelas partes (item VI do acordo).
Ante a falta de interesse recursal, certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado do feito.
Arquive-se e dê-se baixa. -
06/10/2023 14:57
Homologada a Transação
-
05/09/2023 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MARQUES DE LIMA
-
07/08/2023 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Considerando que junto à contestação, o réu acostou documentos (anexos e no corpo da peça), intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Com manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Sem manifestação, certifique-se e remetam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
27/06/2023 17:04
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/04/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 22:32
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 17:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2023 21:10
Recebidos os autos
-
10/02/2023 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 21:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/02/2023 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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