TJAP - 6038230-74.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível e, por conseguinte, declaro o processo extinto sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
20/08/2025 12:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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24/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Verifico que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico do autor, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo Art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que o autor emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: Número de telefone; WhatsApp (caso possua); Endereço de e-mail (caso possua).
Caso o autor não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
08/07/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
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24/06/2025 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 23:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/06/2025 12:06
Declarada incompetência
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23/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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