TJAP - 6040557-26.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6040557-26.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESUEL CARDOSO PRIMO, CRISTIANE DA COSTA LOBATO REU: VANESSA BARROS DA SILVA DE SOUZA DECISÃO Intimado, o advogado Juarez Gonçalves Ribeiro não se manifestou sobre a decisão de Id 18402456.
Cumpra, pois, o advogado Juarez Gonçalves Ribeiro o disposto no art. 112 do vigente CPC, com juntada aos autos, no prazo de quarenta e oito (48) horas, de prova inequívoca da comunicação da renúncia à mandante, no caso à autora VANESSA BARROS DA SILVA DE SOUZA, verbis: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Intime-se.
Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
08/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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01/06/2025 12:17
Decorrido prazo de JUAREZ GONCALVES RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 21:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:42
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 07:20
Conclusos para decisão
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA LOBATO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 23:19
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/09/2024 20:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 20:30
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 10:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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28/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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