TJAM - 0000243-34.2018.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA/AM
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24/04/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSE BEZERRA DA SILVA
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29/03/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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05/07/2024 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 20:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2023 21:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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31/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:10
Conclusos para despacho
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21/09/2022 23:34
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA/AM
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13/09/2022 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/07/2022 20:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/03/2022 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/12/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2021 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
DEFIRO à parte Autora os benefícios da justiça gratuita somente com relação às custas iniciais, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
INTIME-SE o Requerente para apresentar seu próprio telefene, preferencialmente whatsapp, endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico do Requerido, na forma do art. 9º, parágrafo único, da Resolução n. 954 do CNJ ou comprove o pagamento da diligência do oficial de justiça para citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CITE-SE o Requerido de forma on-line para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Por igual prazo, fica também intimada a parte Requerida, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, bem como apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte Autora para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse na produção de provas, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de haver proposta de acordo e aceite da parte Autora, façam-me os autos conclusos para sentença homologatória.
Em razão do estado de calamidade e decretação de pandemia que assola o País, pelos crescentes casos do novo Coronavírus (Covid-19), com a consequente necessidade de confinamento social, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 206 e ss. do Código de Processo Civil. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se. -
16/11/2021 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2021 10:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/07/2021 17:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA MONITÓRIA
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24/07/2020 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2019 17:23
Conclusos para despacho
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02/09/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2019 17:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2019 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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21/03/2019 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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28/11/2018 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2018 12:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/04/2018 12:27
Conclusos para despacho
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04/04/2018 13:04
Recebidos os autos
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04/04/2018 13:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/04/2018 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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