TJAM - 0600387-18.2023.8.04.7100
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Sebastiao do Uatuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA BATALHA PROTÁZIO
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11/10/2023 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2023 20:19
ALVARÁ ENVIADO
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03/10/2023 20:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA BATALHA PROTÁZIO
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24/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/08/2023 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2023 04:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2023 00:00
Edital
Vistos.
Extingo o processo com resolução de mérito em decorrência da satisfação da execução (CPC, art. 924, inciso II).
Expeça-se alvará. Intimem-se.
Após a expedição do alvará, arquivem-se. -
03/08/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
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17/07/2023 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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14/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA BATALHA PROTÁZIO
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11/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2023 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2023 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/06/2023 05:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, por via eletrônica, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com as advertências do artigo 523, caput, do CPC/15.
Caso a parte não tenha procurador constituído nos autos, ou seja representado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II).
Tratando-se a parte executada de empresa pública ou privada, que não tenha procurador constituído nos autos, intime-se por via eletrônica, salvo na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte (CPC, art. 246, § 1º c/c art. 513, § 2º, III e Provimento nº. 274 - CGJ/AM).
Se for verificado que o executado tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-o por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV).
Na hipótese do requerimento para instauração da execução ter sido formulado após um ano to trânsito em julgado da sentença, promova-se a intimação na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, § 4º do CPC.
Advirta-se a parte executada que após o decurso do prazo de 15 (dias) para o pagamento, terá início o prazo para oferecimento, nos próprios autos, de impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova avaliação (CPC, art. 525, caput).
Não satisfazendo a execução (pagamento), após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias , expeça-se mandado de penhora e avaliação, e atualize-se o débito de modo a acrescer multa de dez por cento e, também, honorários advocatícios na ordem de dez por cento.
Não sendo encontrada a devedora, autorizo o arresto dos bens necessários à satisfação da execução.
Além disso, advirta-se o executado que o não pagamento poderá resultar na sua inscrição em cadastros de inadimplentes, tais como SPC e SERASA, caso o exequente requeira (CPC, art. 782, § 3º), bem como no protesto da decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 517).
Decorrido o prazo ou caso o executado apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Caso a parte não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, ou exceção de pré-executividade, e não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se a parte para o recolhimento dos valores referentes à prática do ato via BACENJUD, conforme a Tabela III, item 9, da Portaria nº. 116 de 2017.
Após o recolhimento, proceda-se à consulta e atos de constrição inerentes à tutela executiva, limitado o bloqueio ao valor apresentado na memória de cálculo pelo exequente, acrescido de multa e honorários advocatícios. -
06/06/2023 17:37
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
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23/05/2023 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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22/05/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2023 20:49
Recebidos os autos
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18/05/2023 20:49
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/05/2023 07:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/05/2023 11:45
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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02/05/2023 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/05/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/04/2023 14:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/04/2023 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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06/04/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2023 17:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2023 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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