TJAL - 0710744-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458A/AL), Diego de Paula Tame Lima (OAB 310291/SP), Isabel Marinangelo (OAB 235419/SP), Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0710744-76.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dorgival Farias dos Santos Estacionamentos Me - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Expeça-se alvará do valor incontroverso-so, depositado às fls. 199/201, conforme requerido às fls. 219. -
21/03/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458A/AL), Diego de Paula Tame Lima (OAB 310291/SP), Isabel Marinangelo (OAB 235419/SP), Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0710744-76.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dorgival Farias dos Santos Estacionamentos Me - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Indefiro o requerimento de expedição de alvará por intermédio do advogado, considerando que para a liberação de valores por alvará em nome de advogado, a procuração deve conferir poderes específicos ao advogado requerente para levantamento e retirada de alvará.
Intime-se. -
19/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458A/AL), Diego de Paula Tame Lima (OAB 310291/SP), Isabel Marinangelo (OAB 235419/SP), Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0710744-76.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dorgival Farias dos Santos Estacionamentos Me - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos,NEGANDO-LHE PROVIMENTOquanto ao mérito, mantendo inalterada a sentença embargada, em razão de inexistir qualquer omissão ou contradição a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458A/AL), Diego de Paula Tame Lima (OAB 310291/SP), Isabel Marinangelo (OAB 235419/SP), Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0710744-76.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dorgival Farias dos Santos Estacionamentos Me - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:15
Apensado ao processo
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL), Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458A/AL), Diego de Paula Tame Lima (OAB 310291/SP), Isabel Marinangelo (OAB 235419/SP), Vitor Henrique Melo de Albuquerque (OAB 17962/AL) Processo 0710744-76.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Dorgival Farias dos Santos Estacionamentos Me - Ré: Santa Casa de Misericórdia de Maceió - Diante do exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença no tocante a nulidade da citação e ao excesso de execução, previsto no art. 525, I, VI do CPC para: a) reconhecer que a multa por inadimplemento da sentença arbitral deve ser calculada 15 (quinze) dias dias após a disponibilização da decisão dos embargos que reformou em parte a sentença arbitral, em 01.12.2022 (de fls. 30); b) reconheço que exequente e executado descumpriram alínea "h", de fls. 24, e ambos devem arcar com a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) na alínea "h" de sentença arbitral, inclusive, possível a compensação ou concordem em dispensa mútua; Após preclusa esta decisão, desde que certificado, determino à serventia a adoção das seguintes medidas: Remetam os autos à contadoria judicial para aferir o valor correto a ser executado; Com a devolutiva da contadoria judicial, dê-se vistas às partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15(quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos.
Considerando que o maior objetivo do processo é prioridade da solução consensual do litígio com efetividade, determino que se INCLUA O PRESENTE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
As partes deverão ser intimadas da data da audiência na pessoa de seus advogados(via DJe).
Intime-se o executado para pagar o valor que considera incontroverso de R$ 243.782,01 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e um centavo), no prazo de 15 dias.
Condeno o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de 10%(dez) por cento do valor da causa.
Acaso interposta apelação, após o recolhimento do preparo devidamente comprovado nos autos, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado: i) certifique-se; ii) traslade-se cópia da presente sentença para a ação de execução principal.
Intime-se o sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do Art. 545.§2º do Código de Normas da CGJ/AL.; v) por fim, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 20:15
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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19/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:11
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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23/04/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 17:45
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 17:38
Republicado ato_publicado em 12/06/2023.
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08/06/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:47
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
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29/05/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:34
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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