TJAL - 0001531-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rose Mary Cavalcante Vieira da Guia (OAB 14750/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682/AL), Manoel Villarins Silvestre Neto (OAB 53480/PE) Processo 0001531-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange de Lima Barros - Réu: Banco do Brasil S.A - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
08/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 07:59
Decisão Proferida
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29/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rose Mary Cavalcante Vieira da Guia (OAB 14750/AL), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682/AL), Manoel Villarins Silvestre Neto (OAB 53480/PE) Processo 0001531-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange de Lima Barros - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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