TJAL - 0721307-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL), ADV: MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP), ADV: VÍTOR REIS DE ARAUJO CARVALHO (OAB 14928/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL) - Processo 0721307-32.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Valdir CruzB0 - REQUERIDO: B1Iberia Industrial e Comercio LtdaB0 - B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - DECISÃO Baixo o feito em diligência.
Versam os autos habilitação de crédito trabalhista em favor de Valdir Cruz, de fls. 11/13, no importe de R$ 60.974,07 (sessenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e sete centavos), atualizado até 23/03/2021.
Nesse diapasão é importante consignar queaatualizaçãodo valor deve ser realizada atéadatadaquebra, que no caso em comento é da data 06.06.2019.
Nesse sentido dispõe o art. 9º, II, daLei n° 11.101/2005,que ahabilitaçãodecréditodeverá conter "o valor docrédito, atualizado atéadatadadecretaçãodafalência ou do pedidoderecuperaçãojudicial, sua origem e classificação", sendoahipótesedese atualizar além ou aquém, configurar tratamento desigual entre credores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Isto posto, considero imprescindível a atualização do débito trabalhista a ser habilitado até 06.06.2019 e, por consequência, a realização de perícia contábil.
Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial Contábil, inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, a Sra.
JULIANNA KELLY NASCIMENTO SILVA DE MIRANDA, devendo ser contatado(a)/intimado(a) no endereço eletrônico [email protected] ou telefone/whatsapp:(82) 99660-3174.
Em caso de insucesso, subsidiariamente, deve ser intimado no endereço: Rua Vereador Benício Alves de Oliveira, Cacimbas, Arapiraca/AL, 57304-510.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, dados pessoais, dados bancárias/chave PIX, a data da perícia e fará requisição das diligências necessárias à realização da prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência às partes das informações retro, da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022 da CGJ do TJAL.
Desde já, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial, independente de novo despacho, expeça-se certidão de crédito e intime-se o Sr.
Perito para ciência e, consequente, requerimento dos honorários periciais junto ao sistema SAI do TJAL.
Tudo cumprido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:09
Decisão Proferida
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26/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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05/04/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0721307-32.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Valdir Cruz - Requerido: Evandro José Lins Jucá Filho, Evandro José Lins Jucá Filho, Iberia Industrial e Comercio Ltda - DESPACHO Intime-se a parte requerente para apresentar em 15 (quinze) dias certidão trabalhista com valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (06/06/2019), expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Assis, atendendo ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB 14928/AL), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0721307-32.2023.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Valdir Cruz - Requerido: Evandro José Lins Jucá Filho, Evandro José Lins Jucá Filho, Iberia Industrial e Comercio Ltda - Autos n° 0721307-32.2023.8.02.0001 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Valdir Cruz Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda e outro DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se a Recuperanda e o Administrador Judicial para se manifestarem acerca da manifestação apresentada às fls. 65-75, em 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 14:54
Republicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
07/12/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 17:14
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 08:11
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:58
Decisão Proferida
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05/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:44
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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