TJAL - 0700102-52.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700102-52.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Saturnino SiqueiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - É cediço que aconexãoé o instituto do Direito Processual que ocorre sempre que duas demandas tenham o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil.
Verifico que todas as ações referentes aos processos 0700102-52.2025.8.02.0202, 0700103-37.2025.8.02.0202, 0700104-22.2025.8.02.0202 e 0700108-59.2025.8.02.0202 foram ajuizadas por SATURNINO SIQUEIRA em face do BANCO BRADESCO tendo como causa de pedir comum a realização de supostos empréstimos fraudulentos ocorridos nos dias 5 e 6 de novembro de 2024, variando apenas os valores dos respectivos mútuos.
O § 3º, do art. 55 do CPC estabelece que, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Apesar de ter havido o fracionamento, é evidente que na hipótese existe conexão entre as respectivas ações sendo necessária a reunião dos respectivos processos a fim de evitar decisões conflitantes.
Considerando que é possível oreconhecimento de ofíciodaconexãopor se tratar de matéria de ordem pública ligada à competência jurisdicional, chamo o feito à ordem para DETERMINAR que o cartório adote as seguintes diligências e/ou atos processuais: 1.
APENSE-SE ao presente feito os Processos nº 0700103-37.2025.8.02.0202, 0700104-22.2025.8.02.0202 e 0700108-59.2025.8.02.0202, juntando-se em seguida nos autos dos processos em referência a cópia desta decisão acompanhada de certidão do ato de apensamento. 2.
OFICIE-SE ao Banco Bradesco, com cópia desta decisão e do documento de fl. 31, para que no prazo de até 15 dias, sob pena de crime de desobediência, preste as seguintes informações: a) CPF, endereço e/ou outras informações acerca da pessoa física/jurídica identificada como VICTOR HUGO DE OLIVEIRA, constante no histórico do extrato bancário da conta de Saturnino Siqueira (CPF *48.***.*86-00), Agência 6178-6, Conta 34.724-8, dia 5/11/2024, rubrica PGTO ELETRON COBRANÇA 000000157020393. b) CPF, endereço e/ou outras informações acerca da pessoa física/jurídica identificada como T A T MACARIO, constante no histórico do extrato bancário da conta de Saturnino Siqueira (CPF *48.***.*86-00), Agência 6178-6, Conta 34.724-8, dias 5/11/2024 e 08/11/2024, rubricas PGTO ELETRON COBRANÇA 000000257969707 e PGTO ELETRON COBRANÇA 000000457969707, respectivamente. c) Dados da(s) pessoa(s) física(s)/jurídica(s) (nome, CPF, endereço etc) que consta(m) como devedora(s) nos boletos de cobrança/pagamento de que tratam os itens a e b acima mencionados. 3.
Após a juntada das informações requisitadas, voltem os autos conclusos na fila de processos urgentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. -
18/08/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:49
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 10:37
Apensado ao processo
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18/08/2025 10:36
Apensado ao processo
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18/08/2025 10:36
Apensado ao processo
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17/08/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/08/2025 09:16:47, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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15/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700102-52.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Saturino SiqueiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 15 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/07/2025 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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17/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 11:32:46, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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14/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 12:17
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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04/02/2025 13:11
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloy Lima Dantas (OAB 12843/AL) Processo 0700102-52.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Saturino Siqueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela provisória de urgência para o fim de DETERMINAR que o BANCO BRADESCO S/A, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da intimação desta decisão, proceda à suspensão das cobranças parceladas relativa ao contrato/negócio jurídico objeto da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, multa esta que terá o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como se abstenha de incluir o nome do requerente em cadastros de proteção ao crédito, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 99, § 3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, conforme as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, inverto o ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada demonstrar a existência de vínculo contratual apto a justificar a relação jurídica contestada pelo requerente, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
03/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:12
Conclusos
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29/01/2025 15:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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