TJAL - 0700104-22.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:36
Apensado ao processo
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17/08/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/08/2025 09:17:05, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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15/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ELOY LIMA DANTAS (OAB 12843/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700104-22.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Saturino SiqueiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 15 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/08/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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17/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 11:39:31, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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14/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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04/02/2025 13:11
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Eloy Lima Dantas (OAB 12843/AL) Processo 0700104-22.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Saturino Siqueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela provisória de urgência para o fim de DETERMINAR que o BANCO BRADESCO S/A, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da intimação desta decisão, proceda à suspensão das cobranças parceladas relativa ao contrato/negócio jurídico objeto da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, multa esta que terá o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como se abstenha de incluir o nome do requerente em cadastros de proteção ao crédito, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 99, § 3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, conforme as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, inverto o ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada demonstrar a existência de vínculo contratual apto a justificar a relação jurídica contestada pelo requerente, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
03/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:31
Conclusos
-
29/01/2025 15:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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