TJAL - 0701610-72.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: VICTOR GUIMARÃES MATA DE SOUZA (OAB 21537/AL), ADV: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO (OAB 46748/SC), ADV: LAYANNE DE OLIVEIRA LEITE (OAB 19912/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0701610-72.2023.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Antonio Marcos da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu BANCO BRADESCO S/A, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o autor e as rés PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV) e CLUBE BLUE LTDA, referente ao serviço "PSERV"; b) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos a título de "PSERV" na conta bancária do autor; c) CONDENAR as rés PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV) e CLUBE BLUE LTDA, solidariamente, à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com abatimento dos valores já restituídos administrativamente, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora pela taxa legal (art. 406 do CC) a partir da citação; d) CONDENAR as rés PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV) e CLUBE BLUE LTDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (art. 406 do CC) a partir da citação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as rés PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV) e CLUBE BLUE LTDA, solidariamente, ao pagamento de 80% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de 20% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado do Banco Bradesco S/A, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade da justiça deferida ao autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Layanne de Oliveira Leite (OAB 19912/AL), Victor Guimarães Mata de Souza (OAB 21537/AL) Processo 0701610-72.2023.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Pserv Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação(307-364), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 11:34:12, 1ª Vara de Porto Calvo.
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12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0701610-72.2023.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Marcos da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e às informações da certidão de fl. 272, passo a pautadar audiência de Mediação/Conciliação para o 13/03/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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04/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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04/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/02/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2023 08:44
Expedição de Carta.
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05/12/2023 08:44
Expedição de Carta.
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04/12/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 12:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 10:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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30/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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