TJAL - 0755286-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 20187/AL), ADV: NATHALIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 20187/AL), ADV: NATHALIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 20187/AL) - Processo 0755286-48.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Equivalência salarial - REQUERENTE: B1Ademir Cavalcante de AlbuquerqueB0 - B1Gerlane Cunha de Albuquerque RochaB0 - B1Jaciara Cunha de AlbuquerqueB0 - DECISÃO Ab initio, concedo aos Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC).
Intime-se a União, por meio da Advocacia Geral da União, para informar se possui interesse na presente causa que trata sobre valores do FUNDEF.
Maceió , 12 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:23
Decisão Proferida
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29/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Rodrigues da Silva (OAB 20187/AL) Processo 0755286-48.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ademir Cavalcante de Albuquerque, Gerlane Cunha de Albuquerque Rocha, Jaciara Cunha de Albuquerque - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Além disso, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade(comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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