TJAL - 0705146-73.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 73072/BA), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0705146-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roselea Maria da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
11/04/2025 11:39
Processo Transferido entre Varas
-
11/04/2025 11:39
Processo recebido pelo CJUS
-
11/04/2025 11:39
Recebimento no CEJUSC
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11/04/2025 11:39
Remessa para o CEJUSC
-
11/04/2025 11:39
Processo recebido pelo CJUS
-
11/04/2025 11:39
Processo Transferido entre Varas
-
11/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 73072/BA) Processo 0705146-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roselea Maria da Silva - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte consumidora, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato sob título "Débito de Seguro", que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 35,98 (trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 14:16
Decisão Proferida
-
21/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 73072/BA) Processo 0705146-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roselea Maria da Silva - Promova a autora emenda à inicial a fim de promover a juntada da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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