TJAL - 0704741-37.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
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13/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
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09/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL), Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE) Processo 0704741-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liege Galvao Xavier - Réu: Fernando Antonio Feitosa Cedrim, Willna Maria da Silva Lima, Sandra Passos Correia, Condomínio Residencial Vila Madalena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:32
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC
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26/02/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2025 13:32
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 07:00
Remetidos os Autos da Distribuição
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26/02/2025 06:59
Expedição de Documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670AL /), Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE) Processo 0704741-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liege Galvao Xavier - Réu: Fernando Antonio Feitosa Cedrim, Willna Maria da Silva Lima, Sandra Passos Correia - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 10:31
Publicado
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04/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 17:26
Juntada de Documento
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31/01/2025 17:00
Juntada de Documento
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31/01/2025 13:15
Juntada de Documento
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31/01/2025 09:41
Conclusos
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31/01/2025 09:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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