TJAL - 0744445-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Silca Mendes Miro Babo (OAB 21022/ES) Processo 0744445-91.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento). -
11/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:53
Apensado ao processo
-
11/04/2025 13:53
Execução de Sentença Iniciada
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26/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 19:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/03/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:12
Recebimento de Processo no GECOF
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17/03/2025 17:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/03/2025 09:32
Remessa à CJU - Custas
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14/03/2025 09:31
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0744445-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ex positis, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, DEFIRO o pedido da ação manejada para condenar o réu no pagamento da importância de R$ 137.063,27 (Cento e trinta e sete mil, sessenta e três reais evinte e sete centavos), acrescida da correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 12 % ao ano.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, pela parte ré.
Por fim, arquive-se sob as cautelas legais.
P.
R.
I. -
29/01/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:06
Decisão Proferida
-
17/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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