TJAL - 0700579-86.2024.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alydiane Aparecida Silva Campos (OAB 13656/AL), Vitoria Sineide Mendonça Gomes da Silva (OAB 15583/AL) Processo 0700579-86.2024.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo Santos Nery-me - Réu: Unimed Maceió - Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Consta nos autos juntada de termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (pp. 158/161), ao final requerendo homologação.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95 e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, III, b do NCPC.
Em caso de cumprimento através de depósito judicial, após a juntada, o credor deve indicar seus dados bancários para pagamento e expedição do instrumento liberatório competente.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.C.
Delmiro Gouveia,31 de janeiro de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
10/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 17:11
Expedição de Carta.
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12/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 10:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
-
12/12/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:45
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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