TJAL - 0700777-43.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700777-43.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Cleonildo Barbosa JatobáB0 e outro - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEONILDO BARBOSA JATOBÁ e NATÁLIA CÂNDIDA DA SILVA em face de VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A., para: a) declarar a inexistência parcial dos débitos relativos às faturas dos meses de abril, maio, junho e agosto de 2024, reconhecendo como devidos, em substituição, apenas os valores correspondentes ao consumo médio de 10m³ mensais, conforme apurado com base nos meses de consumo regular constantes do relatório produzido pela própria ré (fl. 24); b) condenar a parte ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior pelos autores relativamente às faturas supracitadas.
Em se tratando de relação de natureza contratual, a correção monetária será a partir do efetivo prejuízo, data do inadimplemento contratual, por meio do índice avençado ou previsto em lei.
Na ausência de estipulação específica, incidirá o IPCA, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, de acordo com o art. 405 do CC, devendo ser aplicada a taxa pactuada.
Na ausência de estipulação específica, será aplicada a taxa legal, que é determinada pela diferença entre a taxa Selic e a taxa de variação do IPCA, com fulcro no art. 406 do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.171/2024 do CMN do Banco Central, atendendo as alterações da Lei n° 14.905/2024; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor dos autores.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir a partir dacitação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários . d) Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700777-43.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleonildo Barbosa Jatobá - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se entendem encontrar-se o feito maduro para julgamento ou se entendem necessária a dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente.
Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
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25/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700777-43.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls.37/48, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo legal. -
04/02/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 13:32
Expedição de Carta.
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01/10/2024 09:05
Outras Decisões
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30/09/2024 22:09
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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