TJAL - 0733143-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
14/03/2025 14:13
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 15:38
Remessa à CJU - Custas
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20/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:30
Transitado em Julgado
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17/01/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0733143-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira da Silva - Réu: Aymore Credito Financiamento e Inv S/A (santander) - A partir disso, verifica-se que as partes não possuem mais interesse processual na presente ação, devendo, portanto, essa ser extinta SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme aduz o art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em virtude de perda superveniente do objeto.
Custas finais, se houver, pela parte Autora.
Contudo, como a parte Autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, o valor referentes as custas processuais que cabe a ela arcar só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no seu estado econômico, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
16/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 15:28
Perda do objeto
-
14/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0733143-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Pereira da Silva - Réu: Aymore Credito Financiamento e Inv S/A (santander) - DESPACHO Considerando o lapso temporal desde o pedido de dilação de prazo de fls.150, bem como que já concedido prazo de 15 (quinze) dias no despacho de fls.147, intime-se a parte ré para que cumpra com as diligências determinadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 15:16
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 12:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2023 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:58
Decisão Proferida
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01/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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