TJAL - 0703961-97.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:46
Processo Transferido entre Varas
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06/02/2025 13:46
Processo recebido pelo CJUS
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06/02/2025 13:46
Recebimento no CEJUSC
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06/02/2025 13:46
Remessa para o CEJUSC
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06/02/2025 13:46
Processo recebido pelo CJUS
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06/02/2025 13:46
Processo Transferido entre Varas
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06/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL) Processo 0703961-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eunice dos Santos - 1.
Defiro o requerimento formulado pela autora, de modo a lhe conceder os beneficios da gratuidade da justiça, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC). 3.
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, §8°, do CPC). 4.
No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que o presente requerimento resta, por ora, prejudicado ante a juntada das microfilmagens às fls. 15/31 dos autos em tela. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 15:47
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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