TJAL - 0743086-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB 5097/AL), Leandro Souza Vieira (OAB 8272/AL) Processo 0743086-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Humberto Floriano Vieira - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado.
Após, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da prestação de contas.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB 5097/AL), Leandro Souza Vieira (OAB 8272/AL) Processo 0743086-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Humberto Floriano Vieira - Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca da prestação de contas fls. 379-383.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/05/2025 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB 5097/AL), Leandro Souza Vieira (OAB 8272/AL) Processo 0743086-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Humberto Floriano Vieira - DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez), apresente a prestação de contas do valor bloqueado e repassado, conforme comprovante às fls. 361, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente Demandado.
Após, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da prestação de contas.
Oportunamente, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB 5097/AL), Leandro Souza Vieira (OAB 8272/AL) Processo 0743086-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Humberto Floriano Vieira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e da decisão de fls. 345-347, INTIMO o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas do valor bloqueado e repassado, conforme comprovante às fls. 361, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado. -
05/02/2025 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:54
Reativação de Processo Suspenso
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05/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB 5097/AL), Leandro Souza Vieira (OAB 8272/AL) Processo 0743086-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Humberto Floriano Vieira - Assim, considerando a necessidade de continuidade do tratamento, homologo a prestação de contas apresentada às fls. 287-293 e defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$ 297.269,28 (duzentos e noventa e sete reais mil e duzentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), referente fornecimento de 06 ciclos do protocolo OPDIVO 480MG + ONICIT 0,25MG de tratamento oncológico.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília S/A para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa MED RADIUS - Clínica de Medicina Nuclear e Radiologia de Maceió, CNPJ 03.***.***/0001-24, Banco do Brasil: Agência 1233-5, Conta 23054-5, conforme orçamento de fl. 312.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da(s) nota(s) fiscal(is) referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:43
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 22:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 06:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2024 19:28
Outras Decisões
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21/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 01:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 20:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/02/2024 20:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 16:56
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2024 00:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 00:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 23:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:40
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 00:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/10/2023 00:43
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 00:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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