TJAL - 0700113-53.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700113-53.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leonia Gomes de Medeiros - Designo audiência una para o dia 21/08/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 13:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:42
Juntada de Petição
-
05/02/2025 16:18
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0700113-53.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leonia Gomes de Medeiros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, bem como documentos pessoais de identificação, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:56
Conclusos
-
03/02/2025 09:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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