TJAL - 0700024-30.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS OLIVEIRA RAMALHO GUEDES (OAB 519258/SP), ADV: MATHEUS OLIVEIRA RAMALHO GUEDES (OAB 519258/SP), ADV: FILIPE CARVALHO BATISTA (OAB 58129/PE) - Processo 0700024-30.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - AUTORA: B1Izadora Thays de Melo FerreiraB0 - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação em andamento, enviando cópia do requerimento da parte exequente e do presente despacho para os referidos autos.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme determinado no art. 524 do CPC.
Com a juntada da planilha,intime-se a devedora para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:51
Republicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 15:50
Evolução da Classe Processual
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14/07/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 15:49
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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14/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:47
Transitado em Julgado
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07/07/2025 16:37
Execução de Sentença Iniciada
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03/06/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 09:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:41:03, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 08:48
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Carvalho Batista (OAB 58129/PE) Processo 0700024-30.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Izadora Thays de Melo Ferreira - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 08/05/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:39
Outras Decisões
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04/02/2025 10:05
Conclusos
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16/01/2025 18:42
Publicado
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15/01/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:21
Juntada de Documento
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13/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:56
Conclusos
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10/01/2025 16:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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