TJAL - 0700116-08.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL) - Processo 0700116-08.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Thalita Ferreira TorresB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0700116-08.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Thalita Ferreira TorresB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO integralmente, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:23
Apensado ao processo
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:36
Apensado ao processo
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB 20678/AL) Processo 0700116-08.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thalita Ferreira Torres - Ré: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 41.019,14 (quarenta e um mil, dezenove reais e quatorze centavos), a título de repetição do indébito em dobro, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos artigos 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:38:04, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0700116-08.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thalita Ferreira Torres - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o documento indicado no tópico "i" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 08/05/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
04/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:08
Decisão Proferida
-
04/02/2025 09:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/02/2025 08:03
Conclusos
-
03/02/2025 19:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700500-80.2024.8.02.0057
Adelia de Almeida Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Thayrone Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 13:40
Processo nº 0700159-62.2025.8.02.0043
Maria Helena Alves
Inss
Advogado: Elisangela da Silva Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 10:40
Processo nº 0713655-50.2024.8.02.0058
Maria Aparecida Clarinda da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Freitas Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 08:14
Processo nº 0000154-95.2024.8.02.0082
Paulo Marcelo de Lemos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 10:22
Processo nº 0700024-30.2025.8.02.0082
Izadora Thays de Melo Ferreira
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Filipe Carvalho Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 16:04