TJAL - 0700024-97.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA AGUIAR DE SOUZA (OAB 72781/DF), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700024-97.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTORA: B1Elizabethe Suelen de Oliveir SouzaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REVOGO os efeitos da decisão de fls. 160/162, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Preenchidos os requisitos da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
29/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Ana Carolina Aguiar de Souza (OAB 72781/DF) Processo 0700024-97.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizabethe Suelen de Oliveir Souza - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intimem-se as partes a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação dos fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos.
Com a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Caso decorra o prazo e as partes permaneçam silentes, atestem desinteresse na produção de novas provas ou requeiram o julgamento antecipado da lide, faça-se conclusão para sentença. -
28/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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31/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 14:21
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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06/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/05/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 06:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 12:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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31/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 12:53
Expedição de Carta.
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31/01/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/01/2023 08:17
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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