TJAL - 0700342-98.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 35858/PR), ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL) - Processo 0700342-98.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Florisbela de Araujo da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1BANCO CETELEM S.A.B0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre o interesse na produção de provas, devendo justificar a pertinência daquelas eventualmente requeridas, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 27 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Leite de Oliveira Neto (OAB 17103/AL), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 35858/PR) Processo 0700342-98.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Florisbela de Araujo da Silva - LitsPassiv: BANCO CETELEM S.A. - DESPACHO Intime-se a demandante para que apresente réplica à contestação atravessada às fls. 180/198, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo conferido a autora, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, indiquem os meios de provas que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes são facultadas, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/10/2024 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
29/05/2023 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
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23/03/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/03/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
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01/03/2023 18:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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