TJAL - 0700493-52.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Kevin Coelho Silva (OAB 19279AL/) Processo 0700493-52.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria das Graças Gomes da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Kevin Coelho Silva (OAB 19279AL/), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700493-52.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria das Graças Gomes da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO em parte os pedidos deduzidos na inicial para: A) Declarar a inexistência do contrato de empréstimo nº 000000581834884 e dos débitos a este vinculados, com efeitos ex tunc; B) Condenar a demandada em obrigação de fazer, no sentido de promover a exclusão dos dados da demandante do cadastro de maus pagadores referente ao contrato nº 000000581834884.
Considerando a presença dos requisitos necessários, antecipo parcialmente, por meio da presente sentença, os efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que a parte ré proceda à exclusão dos descontos relativos ao contrato nº 000000581834884, vinculado ao benefício da parte demandante, no prazo de 10 dias a contar a intimação pessoal da presente decisão, sob pena de multa mensal por desconto efetuado a qual desde já, arbitro em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), nos termos do artigo 537, caput, do NCPC.
Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
P.R.I.C. -
16/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/01/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 04:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2023 13:08
Expedição de Carta.
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22/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
-
14/11/2023 18:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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