TJAL - 0700212-80.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Vilela Fernandes (OAB 11508/AL), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0700212-80.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Nires Vilela Lessa - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, assim, resolvo o mérito da demanda, nos termos do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR o Requerido a restituir os valores indevidamente descontados em folha de pagamento/rendimentos da Autora, em dobro, decorrente do contrato de cartão de crédito na modalidade consignado, com incidência de juros de mora e correção monetária pela taxa SELIC desde o efetivo prejuízo (cada desconto efetuado), a serem apurados em liquidação de sentença; c) condenar a demandada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Sendo comprovado o depósito do valor da condenação, expeça-se alvará independentemente de nova determinação.
Condeno a Parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor das condenações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Acaso interposta apelação, de logo, determino a intimação do Requerido/Recorrido para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, com o RETORNO dos autos do Tribunal, sem que a presente sentença tenha sido anulada, deem-se ciência às partes e, em seguida, decorridos o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem requerimentos que demande deliberação por parte deste Juízo, arquivem-se.
Transitado em julgado, em havendo custas remanescentes, intime-se sucumbente, por seu advogado, para realizar o pagamento das custas processuais finais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Após, ARQUIVEM-SE. -
21/08/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 13:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 14:39
Expedição de Carta.
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06/05/2024 14:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 11:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 10:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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03/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 07:49
Expedição de Carta.
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01/04/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/03/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 13:25
Expedição de Carta.
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15/02/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2024 09:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/02/2024 16:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 11:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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08/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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