TJAL - 0700124-90.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 12:46
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 12:44
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 12:43
Recebimento de Processo no GECOF
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17/03/2025 12:43
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 12:33
Transitado em Julgado
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05/02/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lylianne Ayres Ferreira (OAB 21900/AL) Processo 0700124-90.2025.8.02.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Marcelo Geronimo dos Santos Alves, Ryan Guilherme Geronimo dos Santos Alves, Marcelo Alves dos Santos - Ante o exposto, e sem mais delongas, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 2º da Lei n° 6.858/80 c/c no artigo 487, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais.
No entanto, defiro a gratuidade judiciária à parte, razão por que fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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