TJAL - 0749446-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0749446-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Terezinha Alves de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0749446-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Alves de Oliveira - DECISÃO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso existente, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, remeta-se o feito ao Ministério Público para pronunciamento.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:05
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:50
Reativação de Processo Suspenso
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08/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0749446-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
19/04/2025 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:24
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0749446-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Alves de Oliveira - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 16:32
Decisão Proferida
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29/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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14/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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