TJAL - 0700959-25.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 21:44
Execução de Sentença Iniciada
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700959-25.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sergio Antonio de Melo Medeiros Sa, Renata Souza dos Santos Sá - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 161, abro vista dos autos ao advogado da parte Demandante pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:53
Transitado em Julgado
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29/05/2025 18:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700959-25.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sergio Antonio de Melo Medeiros Sa, Renata Souza dos Santos Sá - Réu: Banco Bradesco S/A - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelos demandantes, SÉRGIO ANTÔNIO DE MELO MEDEIROS SÁ e RENATA SOUZA DOS SANTOS SÁ, consubstanciada nos arts. 6º, inciso VI, e 14, § 1º, I, todos da Lei nº 8.078/90 (CDC) e o art. 5º, inciso X, da CF, condenando, a Empresa demandada, BANCO BRADESCO S/A: a) ao pagamento do valor de R$ 13.347,90 (treze mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; b) ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
16/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 11:18:13, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700959-25.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sergio Antonio de Melo Medeiros Sa, Renata Souza dos Santos Sá - Réu: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, a disponibilização do link de acesso à sala de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, a qual será realizada sexta-feira, 07/02/2025 às 11h, através da plataforma Zoom Cloud Meetings.
Frisando, desde já, que será tolerado o atraso máximo de 15 (quinze) minutos após o horário agendado, para que as partes ingressem na audiência.
LINK DE ACESSO:https://us02web.zoom.us/j/*10.***.*48-42 ID DA REUNIÃO: 810 2704 8942 O referido é verdade, do que dou fé. -
28/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 08:34
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:31
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 03:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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