TJAL - 0701931-97.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL) - Processo 0701931-97.2024.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Raul Lavik Ramalho dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil. -
25/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:37
Termo de Encerramento - GECOF
-
30/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:49
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL) - Processo 0701931-97.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Raul Lavik Ramalho dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora, por seus advogados, para promover o pagamento do valor indicado em memória de cálculo acostada aos autos (fls.223/225), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de impugnação, independentemente de comprovação ou não do pagamento integral ou parcial dos valores perseguidos, intime-se a exequente para informar acerca de eventual valor remanescente, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, tornem os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se integralmente.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
29/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/07/2025 18:11
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 18:10
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/07/2025 18:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/07/2025 10:51
Remessa à CJU - Custas
-
01/07/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0701931-97.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Lavik Ramalho dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, CONFIRMANDO a tutela de urgência outrora deferida (fls.29/36), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a nulidade do débito relativo à fatura de R$ 8.011,53 (oito mil e onze reais e cinquenta e três centavos), com vencimento em 08.10.2024, referente ao período de 01/05/2021 a 24/04/2024 (fls.18), tornando inexigível sua cobrança, e, em consequência, b) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; ii) JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional (fls.166/169), com fulcro no art. 487, I do CPC.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas iniciais referentes à reconvenção, no prazo de 15 dias.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais da ação e da reconvenção, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação considerando 10% relativos à ação e 10% referentes à reconvenção.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento de custas processuais para a parte beneficiaria e/ou não beneficiaria e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Coruripe,23 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0701931-97.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Lavik Ramalho dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom".
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Providências e expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 06 de março de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
06/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Elysandro Carnaúba Melo (OAB 14019/AL) Processo 0701931-97.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Lavik Ramalho dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 12:53:42, 2ª Vara de Coruripe.
-
28/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 08:48
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
-
11/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700202-02.2025.8.02.0042
Roberto Jose dos Santos
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 17:31
Processo nº 0735184-05.2024.8.02.0001
Rivaldo Ferreira de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 17:51
Processo nº 0704117-85.2025.8.02.0001
Telma do Nascimento Vieira
Municipio de Maceio
Advogado: Maira Costa Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 20:55
Processo nº 0701463-85.2023.8.02.0037
Jose Amaury Simao Ferreira
Ssg Barros Investimentos
Advogado: Cicera Bianca Moraes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2023 15:22
Processo nº 0700165-52.2025.8.02.0081
Willams Gutemberg de Azevedo Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA (Mer...
Advogado: Debora Ferreira Castelo Branco Cavalcant...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 14:04