TJAL - 0704117-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0704117-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma do Nascimento Vieira - Réu: Município de Maceió - Reativação em virtude de pedido expresso da parte de exclusão de programa de autocomposição com o Município (Ato Normativo Conjunto do TJAL n. 04/2025). -
19/05/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 22:23
Reativação de Processo Suspenso
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12/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0704117-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma do Nascimento Vieira - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
26/03/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 22:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:53
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0704117-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Telma do Nascimento Vieira - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:35
Decisão Proferida
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28/01/2025 20:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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