TJAL - 0700202-02.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:07
Transitado em Julgado
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19/04/2025 03:40
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700202-02.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Jose dos Santos - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Determino o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Nos termos da jurisprudência do TJAL, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento de custas processuais para a parte beneficiaria e/ou não beneficiaria e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,08 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
08/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:59
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:58
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700202-02.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Jose dos Santos - DESPACHO A despeito da presunção de veracidade gerada pela declaração de hipossuficiência, a parte não apresentou nenhum comprovante ou extrato bancário para comprovar sua situação financeira, formulando um pleito genérico.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar extrato bancário dos ultimos 06 (seis) meses - de TODAS (!) as suas contas -, bem como para juntar o cópia do contrato objeto da lide, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da inicial.
Outrossim, caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido de gratuidade de justiça e realizar o custeio das despesas processuais, poderá realiza-lo de modo parcelado em até 03 (três) vezes, a seus critérios.
Neste caso, deverá a parte diligenciar junto à Contadoria, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO, e obter espelho de custas e boletos, bem assim comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Após, conclusos para ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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