TJAL - 0700697-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0700697-09.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Flavio Alexandre dos Santos VitorB0 - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/08/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0700697-09.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Flavio Alexandre dos Santos VitorB0 - Intime-se a edilidade local para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação apta a demonstrar a que fora realizada a implantação da progressão na carreira da parte exequente.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700697-09.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Flavio Alexandre dos Santos Vitor - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, determino que seja retomada a contagem do prazo processual para a prática do ato colimado às fls. 05/07.
Informo à parte exequente que sua manifestação será analisada caso haja o decurso de prazo sem cumprimento das determinações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/04/2025 12:26
Juntada de Documento
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22/03/2025 02:55
Expedição de Documentos
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13/03/2025 12:07
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700697-09.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Flavio Alexandre dos Santos Vitor - Diante do exposto, com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte exequente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 19:48
Autos entregues em carga
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11/03/2025 19:48
Expedição de Documentos
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11/03/2025 18:27
Outras Decisões
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11/03/2025 14:03
Conclusos
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10/03/2025 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700697-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio Alexandre dos Santos Vitor - Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença proferida às fls. 140/146, porquanto a prestação jurisdicional restou exaurida com o proferimento da sentença às fls. 133/139.
Aguarde-se decurso do prazo recursal, devendo, em seguida, a Secretaria desta Vara cumprir os demais comandos do decisum suso mencionado.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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