TJAL - 0755966-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0755966-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Dalva Maria de CarvalhoB0 - Intime-se o município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos das informações requeridas pelo Ministério Público, tendo em vista que os referidos documentos são de posse da parte ré.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0755966-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Maria de Carvalho - Autos n°: 0755966-33.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Dalva Maria de Carvalho Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 15 de maio de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
15/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:49
Reativação de Processo Suspenso
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15/05/2025 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:11
Decisão Proferida
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07/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0755966-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dalva Maria de Carvalho - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, para a solução da presente lide, evidente a imprescindibilidade de apreciação do procedimento administrativo ou informação do setor de cadastro de servidores municipais que indique de forma precisa mencionadas informações funcionais, que a princípio, seria incumbência do autor, por ser fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, inciso I do CPC/15.
Contudo, por estarem tais documentos em poder do réu, diante da peculiaridade da causa relacionada à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribuo o ônus da prova de modo diverso.
Portanto, frente a tais argumentos, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1o do Código de Processo Civil de 2015, para que o réu apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, referido procedimento administrativo.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:34
Decisão Proferida
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28/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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