TJAL - 0703033-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL) - Processo 0703033-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Adauto Cupertino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Honda S/A.B0 - Diga a parte autora, no prazo de 15 dias, a respeito da defesa apresentada, aproveitando o ensejo para especificar provas se for do seu interesse, indicando a finalidade probatória das eventualmente postuladas, sob pena de indeferimento.
Após, em prazo idêntico, intime-se a parte ré para especificar provas se for do seu interesse, indicando a finalidade probatória das eventualmente postuladas, sob pena de indeferimento.
Ato contínuo, faça-me conclusão para decisão saneadora.
Publique-se. -
13/08/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0703033-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adauto Cupertino da Silva - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa de urgência, determinando que o processo seja remetido ao CEJUSC em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC.
Finalmente, sobre o problema do pedido de justiça gratuita, entendo que a prova apresentada pela parte autora é suficiente para o deferimento do pedido com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Publique-se. -
29/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 16:55
Decisão Proferida
-
23/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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