TJAL - 0701323-90.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Yasmin Hiade Rodrigues dos Santos (OAB 15345/AL) Processo 0701323-90.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Santos de Oliveira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
26/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Hiade Rodrigues dos Santos (OAB 15345/AL) Processo 0701323-90.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Santos de Oliveira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:45:44, Vara do Único Ofício de Murici.
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22/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
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04/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Hiade Rodrigues dos Santos (OAB 15345/AL) Processo 0701323-90.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Santos de Oliveira - Isto posto, com fundamento no art. 300, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO que seja intimada pessoalmente a parte ré para que suspenda a cobrança, até posterior decisão deste Juízo, bem como se abstenha-se de suspender o fornecimento de energia em relação ao débito discutido, e, caso já tenha efetuado o corte, que o fornecimento seja restabelecido imediatamente, sob pena incidir em multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), bem como se abstenha de negativar o nome da autor ou caso tenha negativado determino a retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Destaco, ainda, que se verifica que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, § 2º, do novo CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade da cobrança discutida.
DEFIRO o pedido de assistência Judiciária gratuita pois vislumbro tratar-se de requerentes com declaração de pobreza firmada nos autos (fl. 21/22), o que já é suficiente ao deferimento do pleito, haja vista não haver nenhum elemento que leve a crer não ser o requerente portador deste direito, nos termos do arts. 98 e 99 do CPC.
Designo audiência de conciliação para o dia 23/04/2025 às 10:30 hs, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC. -
03/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:57
deferimento
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04/12/2024 08:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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22/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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