TJAL - 0701089-11.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) - Processo 0701089-11.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1José Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - Autos n°: 0701089-11.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Pereira da Silva Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Murici, 02 de setembro de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) - Processo 0701089-11.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1José Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a ré ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB.
Condeno a ré ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB a restituir, em dobro, à parte autora os valores que esta indevidamente lhe pagou, a ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ.
Por fim, mantenho a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva. -
05/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE) - Processo 0701089-11.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1José Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do BrasilB0 - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
22/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0701089-11.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
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04/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0701089-11.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO que seja intimado a parte ré para que providenciem a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, em relação aos contratos discutidos nos autos, sob pena de incidirem em multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537,caput, da nova legislação processual.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
03/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:49
deferimento
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14/10/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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