TJAL - 0761781-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/AL), ADV: RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO (OAB 496303/SP), ADV: LILIANE LUCENA DE SOUZA (OAB 18323/AL) - Processo 0761781-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Mateus Alexandre FerreiraB0 - RÉU: B1Aliança Incorporadora(qualicorp)B0 - B1SMILE - Assistência Internacional de SaúdeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:23
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0761781-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Mateus Alexandre Ferreira - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 67.
Maceió, 31 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
31/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Lucena de Souza (OAB 18323/AL) Processo 0761781-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Mateus Alexandre Ferreira - Dado o exposto, DEFIRO a tutela vindicada, por entender presentes os seus requisitos, determinando que os demandados procedam com o restabelecimento/manutenção do plano, nas mesmas condições do contratado anteriormente, com as mesmas características então existentes e prestação mensal semelhante, às expensas da Demandante, sem a imposição de nova carência e de qualquer ônus para nova adesão, até o provimento final da presente demanda, sendo vedada a interrupção da contratação do plano de saúde da Autora, devendo ser mantido o tratamento do menor nas condições anteriores.
Ressalta-se que, por se tratar de caso em que existe risco eminente a saúde do paciente, o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ademais, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Demandado junte aos autos os documentos solicitados.
Notifique-se a parte ré para que cumpra com a decisão proferida.
Por fim, no que tange ao pedido de concessão de gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora, além de não ter sido acostado aos autos a folha com o cálculo das custas iniciais, calculadas pela Contadora Judicial.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como, documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
Cumprida a diligência do item anterior, determino a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:24
Expedição de Carta.
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19/12/2024 18:23
Expedição de Carta.
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19/12/2024 16:54
Decisão Proferida
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18/12/2024 23:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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