TJAL - 0752447-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:53
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0752447-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cilene Silva do Nascimento - DESPACHO Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1198, que reconhece a possibilidade de o magistrado exigir, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos aptos a conferir lastro mínimo às alegações deduzidas em juízo, determino o seguinte: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regular emenda à petição inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da exordial: Instrumento de procuração com data atualizada, conferindo poderes expressos ao patrono; Declaração de hipossuficiência econômica atualizada, ou, alternativamente, comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais; Comprovante de residência atualizado; Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 07 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0752447-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cilene Silva do Nascimento - DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, mas não juntou aos autos documentos que comprovam a sua situação de vulnerabilidade financeira.
Em assim sendo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de renda ou DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), a fim de comprovar a hipossuficiência econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça ou comprove o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 06 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0752447-50.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Cilene Silva do Nascimento - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a decisão de fls. 96-97 e requeira o que entender cabível, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Miguel dos Campos(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 08:44
Redistribuição de Processo - Saída
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16/01/2025 08:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/01/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 18:44
Decisão Proferida
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30/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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