TJAL - 0714039-13.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB 11705/AL) Processo 0714039-13.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Residencial Espace Arapiraca - SENTENÇA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram, conforme termo de assentada de folhas 31 dos autos.
Ficou acordado que a obrigação quanto ao pagamento das cotas condominiais seria cumprida pelo requerido mediante entrada via pix e boletos subsequentes quanto ao valor remanescente, com o que o demandado concordou expressamente, conforme consignado no termo de assentada em questão.
Quando as partes celebram transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Nesse toar é o quanto determinado pelo artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, senão, vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz:III - homologar: b) a transação; Além do mais, o Código Civil, artigo 840, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, portanto, envolve dupla manifestação de vontade, uma vez que ambos, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas, querendo pôr fim à celeuma.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquive-se com as cautelas legais.
Arapiraca, 19 de dezembro de 2024.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
27/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2024 18:52
Homologada a Transação
-
19/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
04/10/2024 11:19
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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