TJAL - 0700018-71.2025.8.02.0066
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), ADV: BARBARA FARIAS BARROS TOLEDO PEIXOTO (OAB 18372/AL), ADV: MARYLUCE FARIAS BARROS KOTOVICZ (OAB 14015/AL) - Processo 0700018-71.2025.8.02.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Helvecio Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Fundação Assistencial do Ministerio da Fazenda-assefazB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 271/273, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 922 do CPC da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:36
Decisão Proferida
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31/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYLUCE FARIAS BARROS KOTOVICZ (OAB 14015/AL), ADV: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF), ADV: BARBARA FARIAS BARROS TOLEDO PEIXOTO (OAB 18372/AL) - Processo 0700018-71.2025.8.02.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Helvecio Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Fundação Assistencial do Ministerio da Fazenda-assefazB0 - Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), bem como para correção de erro material, sujeitando-se a parte, em caso de uso protelatório, à aplicação de multa por litigância de má-fé.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:54
Republicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:54:01, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluce Farias Barros Kotovicz (OAB 14015/AL), Poliana Lobo e Leite (OAB 29801/DF), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0700018-71.2025.8.02.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helvecio Gomes da Silva - Réu: Fundação Assistencial do Ministerio da Fazenda-assefaz - Intime-se a parte autora para tomar ciência da petição e documentos de fls. 64/69.
Designo audiência una para o dia 01/04/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
05/02/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 11:43
Conclusos
-
04/02/2025 11:41
Redistribuído em razão
-
04/02/2025 11:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 10:31
Redistribuído em razão
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31/01/2025 12:09
Remetidos os Autos da Distribuição
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30/01/2025 10:36
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryluce Farias Barros Kotovicz (OAB 14015/AL), Poliana Lobo e Leite (OAB 29801/DF), Barbara Farias Barros Toledo Peixoto (OAB 18372/AL) Processo 0700018-71.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvecio Gomes da Silva - Réu: Fundação Assistencial do Ministerio da Fazenda-assefaz - Sendo assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo da 7ª Vara Cível da Capital e DETERMINO A REMESSA dos autos, com urgência, à Distribuição, a fim de que sejam encaminhados ao 9º Juizado Especial Cível desta Capital.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:34
Outras Decisões
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:59
Conclusos
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22/01/2025 10:25
Juntada de Petição
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20/01/2025 18:48
Redistribuição de Processo - Saída
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20/01/2025 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 18:48
Redistribuído em razão
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20/01/2025 13:52
Redistribuído em razão
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20/01/2025 10:44
Juntada de Documento
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20/01/2025 10:41
Mandado devolvido
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19/01/2025 10:13
Expedição de Documentos
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19/01/2025 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2025 20:46
Conclusos
-
18/01/2025 20:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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