TJAL - 0700729-90.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ) Processo 0700729-90.2024.8.02.0008 - Cumprimento de sentença - Exequente: José Roberto Araújo de Melo - Executado: Neon Pagamentos S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a petição e documentos apresentados às fls. 124/126. -
28/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:29
Evolução da Classe Processual
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL) Processo 0700729-90.2024.8.02.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: José Roberto Araújo de Melo - Determino que a Secretaria anexe os autos dependentes no processo principal, anexando todos os documentos, a fim de que o cumprimento definitivo tramite no processo de origem e, posteriormente, arquive-se o cumprimento de sentença.
Após, evolua-se os autos principais para cumprimento de sentença.
Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
02/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:56
Execução de Sentença Iniciada
-
25/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ) Processo 0700729-90.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto Araújo de Melo - Réu: Neon Pagamentos S.a - Sendo assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ para liberação do numerário depositado à fl. 108, no valor total de R$ 2.098,72, e seus acréscimos legais, em favor da parte autora.
Ademais, fica a autora intimada para esclarecer se o referido valor é suficiente para satisfazer o débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-lhe que o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação.
Escoado o prazo, independente de manifestação, façam os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 21:42
Expedição de Alvará
-
14/03/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:41
Transitado em Julgado
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29/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ) Processo 0700729-90.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto Araújo de Melo - Réu: Neon Pagamentos S.a - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial para: a) DECLARAR inexistente o débito que ensejou a negativação; e b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA.
Sem custas e sem honorários, porque incabíveis neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ato contínuo, atente-se a Secretaria para utilização do Sistema SERASA-JUD.
Caso esteja indisponível, a fim de assegurar o cumprimento tempestivo desta decisão, oficie-se ao SERASA para que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a exclusão do nome da autora de seu cadastro, em relação aos débitos discutidos nestes processos; bem como para que o mesmo efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, a comunicação da alteração aos eventuais destinatários da informação incorreta.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/10/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 16:42
Expedição de Carta.
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12/08/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 13:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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07/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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