TJAL - 0703882-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703882-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Bezerra dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:30
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0703882-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monique Bezerra dos Santos - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o Banco Santander S/A corrija, no prazo de 5 dias, a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino que o réu apresente o contrato que deu origem à dívida cobrada no prazo da contestação.
DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, ressalto que a multa somente terá incidência após a intimação pessoal da parte ré.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:33
Decisão Proferida
-
28/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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