TJAL - 0700094-03.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0700094-03.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cenap (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas) Associação Santo Antônio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE), Elder Mendonça Cruz Junior (OAB 16522/SE) Processo 0700094-03.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zita Silva de Oliveira - Réu: Cenap (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas) Associação Santo Antônio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), condicionados, contudo, ao previsto no art. 98, §3º, do CPC. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 12:27
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 09:21
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Mendonça Cruz Junior (OAB 16522/SE) Processo 0700094-03.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zita Silva de Oliveira - Dessa forma, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua ulterior concessão por ocasião na análise do mérito.
Defiro, contudo, o pedido de gratuidade judiciária. -
02/02/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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