TJAL - 0700214-47.2022.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:14
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 13:13
Reativação de Processo Baixado
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 07:33
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
23/04/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 09:33
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0700214-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Pedro Oliveira de Gusmão - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: I.
CONDENAR o Município de Maceió ao pagamento dos vencimentos não pagos ao autor no período de agosto/2009 a janeiro/2010, no montante de R$ 3.207,71, valor sem atualização, conforme planilha de p. 47.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
Tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
II.
CONDENAR o Município de Maceió ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido da taxa SELIC, a partir da data desta sentença.
V.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
31/01/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 02:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2023 18:45
Conclusos para despacho
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17/01/2023 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2023 18:45
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/01/2023 07:56
Decisão Proferida
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30/03/2022 15:01
Conclusos para despacho
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30/03/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2022 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 15:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/03/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 02:29
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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06/01/2022 10:31
Expedição de Carta.
-
05/01/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2022 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2022 17:54
Decisão Proferida
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04/01/2022 16:45
Conclusos para despacho
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04/01/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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